Resolução nº 42.

RESOLUÇÃO   Nº 42

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO / MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica concedido à funcionária da Câmara Municipal de Cordisburgo, o reajuste de 93,24% (noventa e três vírgula vinte e quatro por cento), sobre os vencimentos de abril de 1993,  a partir de 01 de maio de 1.993.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.

 

Art. 3º – revogam-se as disposições me contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de 01 de maio de 1.993.

 

 

Sala de sessões, 07 de Junho de 1.993

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *