Resolução nº 85.

RESOLUÇÃO Nº 85

 

FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 1.998.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o artigo 23 da Resolução 04/92, que contém o Regimento Interno da Câmara,  e a Resolução 04/97, que Altera o Horário das Sessões Ordinárias da Câmara, aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, do período legislativo de 1.998, realizar-se-ão mensalmente, no horário de 17:00 horas, nas seguintes datas:

 

– 16 de fevereiro;

– 06 de março;

– 03 de abril;

– 08 de maio;

– 05 de junho;

– 07 de agosto;

– 04 de setembro;

– 02 de outubro;

– 06 de novembro;  e

– 04 de dezembro.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 25 de Novembro de 1.997.

 

Iris Silva de Carvalho

Presidente da Câmara

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