RESOLUÇÃO Nº 85
FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 1.998.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o artigo 23 da Resolução 04/92, que contém o Regimento Interno da Câmara, e a Resolução 04/97, que Altera o Horário das Sessões Ordinárias da Câmara, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, do período legislativo de 1.998, realizar-se-ão mensalmente, no horário de 17:00 horas, nas seguintes datas:
– 16 de fevereiro;
– 06 de março;
– 03 de abril;
– 08 de maio;
– 05 de junho;
– 07 de agosto;
– 04 de setembro;
– 02 de outubro;
– 06 de novembro; e
– 04 de dezembro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala de Sessões, 25 de Novembro de 1.997.
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