RESOLUÇÃO Nº 86
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AS FUNCIONÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO – MG.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica concedido às funcionárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, o reajuste de 8,34% (oito vírgula trinta e quatro por cento), sobre os vencimentos de maio de 1.998, a partir de 01 de maio de 1.998.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor, na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Junho de 1.998.
Iris Silva de Carvalho
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