RESOLUÇÃO Nº 88
APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1.995.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas do exercício de 1.995, na forma do parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado em 23/04/98, através do processo nº 0283342-5.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 05 de junho de 1.998.
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Geralda Maria de Araújo Barbosa
Presidente da Câmara
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