Resolução nº 89.

RESOLUÇÃO Nº  89

 

APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1994.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º – Ficam aprovadas as contas do exercício de 1.994, na forma do parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado em 26/05/98, através do processo nº 12.171.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões da Câmara, 07 de Agosto de 1.998.

 

 

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Geralda Maria de Araújo Barbosa

Presidente da Câmara

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