Resolução nº 93.

R E S O L U Ç Ã O   Nº 93

 

FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 1999.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o artigo 23 da Resolução 04/92, que contém o Regimento Interno da Câmara, e o Projeto de Resolução nº 04/98, que altera o horário das reuniões ordinárias da Câmara, aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, do período legislativo de 1.999, realizar-se-ão mensalmente, no horário de 17:00 horas, nas seguintes datas:

 

– 17 de fevereiro,

– 05 de março,

– 09 de abril,

– 07 de maio,

– 04 de junho,

– 06 de agosto,

– 03 de setembro,

– 01 de outubro,

– 05 de novembro e

– 03 de dezembro.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 06 de novembro de 1.998.

 

Geralda Maria de Araújo Barbosa – Presidente da Câmara

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