Resolução nº 94.

R E S O L U Ç Ã O  Nº 94

REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 1.999

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no § 1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia juris”, aprova e promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º – Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 1.999, no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL

01.0100000 – LEGISLATIVA……………………………..R$ 275.000,00

01.0101000 – Processo Legislativo……………………….R$ 266.200,00

01.0120000 – Fiscalização Financeira e Orça-

mentária Externa……………………………R$     8.800,00

 

II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES……………….R$ 259.000,00

4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL……………….R$   16.000,00

 

Art. 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.

 

Art. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia juris” e na Lei de Organização Municipal.

 

Art. 4º – A Classificação Econômica da despesa se estenderá até o item, onde couber.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Geralda Maria de Araújo Barbosa

Presidente da Câmara

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