R E S O L U Ç Ã O Nº 96
APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1997
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas do exercício de 1.997, na forma do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado em 11/05/99, através do Processo nº 478.738.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 1º de outubro de 1.999.
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Péricles Pereira de Souza
Presidente
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