Resolução nº 103.

Res. 103

R E S O L U Ç Ã O  Nº 103

 

                   REFERENDA DESPESAS PARA O ORÇAMENTO DE 2.001

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no § 1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia juris”, aprova e promulga a seguinte resolução:

 

ART. 1º – Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 2.001, no valor de R$ 178.374,40 (cento e setenta e oito mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL  
01.0100000 – LEGISLATIVA……………………………………. R$ 178.374,40
01.0101000 – Processo Legislativo………………………………. R$ 175.274,40
01.0102000 – Fiscalização Financeira e Orçamentária

Externa………………………………………………….

 

R$    3.100,00

   
II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA  
   
3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES………………………. R$ 171.874,40
4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL………………………. R$     6.500,00

 

ART. 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º, far-se-á por unidades orçamentárias.

 

ART. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia juris” e na Lei de Organização Municipal.

 

ART. 4º – A Classificação Econômica da despesa se estenderá até o item, onde couber.

 

ART. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 23 de Novembro de 2000.

 

 

Augusto Ascenção Ferreira

Presidente da Câmara

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