Resolução nº 271.

Res. 271

RESOLUÇÃO N.º 271

 

REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2.010

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no §1º. do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia juris”, aprova e promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 2.010, no valor de R$ 402.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

01.0000000

01.0100000

01.0103100

01.0103200

01.0127200

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

LEGISLATIVA . . . . . . . . . . . . . . . .

Ação Legislativa . . . . . . . . . . . . . . .

Controle Externo . . . . . . . . . . . . . .

Previdência Básica . . . . . . . . . . . . .

 

 

R$

R$

R$

R$

   

 

402.000,00

359.500,00

500,00

42.000,00

 

II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

3000.00.00

4000.00.00

 

 

DESPESAS CORRENTES. . . . . . .

DESPESAS DE CAPITAL . . . . . . .

 

R$

R$

 

387.000,00

15.000,00

 

 

Art. 2º A aplicação dos recursos discriminados na art. 1º. far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.

 

Art. 3º Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei de Organização Municipal.

 

Art. 4º A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.

 

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.

 

 

Sala de Sessões, 7 de dezembro de 2009.

 

 

 

Altivo de Jesus das Neves – Presidente

 

 

Antônio Luiz de Souza – Vice-Presidente

 

 

Sávio Rogério Beraldo Trombini – Secretário

 

 

Manoel Antônio de Figueiredo – Tesoureiro

 

 

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