LEI Nº. 1.409
DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO DE NOMENCLATURA PARA VIA PÚBLICA.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Passa a denominar-se “RUA PREFEITO JOÃO DA MATA” a Rua “D” do Bairro Jardim dos Buritis, nesta cidade.
Art. 2º – O Executivo deverá fazer a devida comunicação aos órgãos da CEMIG, COPASA, TELEMAR e outros necessários.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de Abril de 2005.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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