Lei Municipal nº 1.414/2005.

Lei 1414

LEI Nº. 1.414, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A RECEBER EM COMODATO, O CEMITÉRIO DA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em Comodato, o Cemitério da Cidade, de propriedade da Diocese de sete Lagoas.

Art. 2º Caberá ao Município de Cordisburgo a administração do cemitério como lhe aprouver e dentro dos preceitos éticos e legais, correndo por sua conta todas as despesas, como impostos, taxas, tarifas e encargos trabalhistas, que porventura forem necessários à conservação do imóvel cedido, entre outras, sem direito a reembolso.

Art. 3º Fica permitido ao Município alterar total ou parcialmente as características do Cemitério, promovendo as benfeitorias que achar conveniente, bem como o vender lotes ou túmulos a terceiros.

 

Parágrafo único. As benfeitorias edificadas no imóvel, uma vez extintas o Comodato, ficarão pertencendo ao Comodante, não tendo o Município direito à indenização ou retenção em decorrência das mesmas, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias.

 

Art. 4º O prazo de vigência do presente instrumento que fica fazendo parte integrante desta Lei será indeterminado.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de setembro de 2.005.

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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