LEI Nº. 1.424
APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o incluso PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO elaborado pelo Poder Executivo Municipal na forma do Art. 2º da Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2.001, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º – revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Março de 2006.
Pe. José Maurício Gomes.
Prefeito Municipal.
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