Lei Municipal nº 1.440/2006.

Lei 1440

LEI Nº. 1.440, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

 

O Prefeito do Município;

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2007, nos termos da art. 165 da Constituição Federal e Lei de diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:

 

I – Poder Legislativo

II – Poder Executivo;

III–Administração Indireta.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º – A receita orçamentária é estimada em R$ 8,070,000,00 (oito milhões e setenta mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

 

VALOR

RECEITAS CORRENTES

 

7.649.850.00
IMPOSTOS

 

179.400,00
TAXAS

 

31.000,00
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

 

212.000,00
RECEITAS IMOBILIÁRIAS

 

27.000,00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

 

61.550,00
RECEITAS DE SERVIÇOS

 

389.300,00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

 

6.051.600,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

 

625.000,00
MULTAS E JUROS DE MORA

 

18.000,00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA

 

55.000,00
RECEITAS DE CAPITAL

 

1.163.450.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

 

1.137.950,00
OUTRAS RECEITAS

 

25.500,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

 

-743.300,00
DEDUÇÕES DA RECEITA TRIBUTÁRIA

 

-5.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE –

FUNDEF

 

-726.300,00
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA.

 

-1.000,00
DEDUÇÃO DE RECEITAS DE DÍVIDA ATIVA

 

-11.000,00
TOTAL

 

8.070.000,00

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 3º – A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:

 

 

POR ÓRGÃO

 

 

VALOR

LEGISLATIVO

 

366.000,00
CORPO LEGISLATIVO

 

140.000,00
SECRETARIA

 

158.000,00
SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA

 

68.000,00
EXECUTIVO

 

7.704.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

7.374.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E AGRICULTURA.

 

1.200.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

381.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO.

 

1.899.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

1.898.600,00
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

81.200,00
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO PATRIMÔNIO, URBANIMO E OBRAS PÚBLICAS.

 

1.269.680,00
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

 

493.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 135.520,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

16.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

330.000,00
MAQUINETUR

 

330.000,00
TOTAL

 

8.070.000,00

 

 

POR FUNÇÕES

 

 

VALOR

Legislativa

 

3.000,00
Administração

 

990.500,00
Assistência Social

 

216.720,00
Previdência Social

 

385.000,00
Saúde

 

1.898.600,00
Educação

 

1.613.500,00
Cultura

 

80.000,00
Urbanismo

 

549.850,00
Habitação

 

20.000,00
Saneamento

 

144.680,00
Gestão Ambiental

 

187.650,00
Agricultura

 

176.500,00
Indústria

 

25.000,00
Comércio e Serviços

 

445.500,00
Energia

 

248.000,00
Transporte

 

493.000,00
Desporto e Lazer

 

55.500,00
Encargos especiais

 

158.000,00
Reserva de Contingência

 

16.000,00
TOTAL

 

8.070.000,00

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE

CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 35% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 35% do seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

 

  • 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recurso para abertura dos créditos suplementares autorizados no caput deste artigo os provenientes do § 1º do artigo da Lei Federal nº 4.320/64.
  • 2º – Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

  

Art. 6º – Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

 

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 04 de dezembro de 2006.

 

José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

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