LEI Nº. 1.510
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.378, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003.”
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 41 da Lei Municipal nº. 1.378 de 08 de setembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 – A remuneração mensal da função de conselheiro tutelar instituída no artigo anterior será de R$ 507,20 (quinhentos e sete reais e vinte centavos).
Parágrafo único – Fica vedado o pagamento de horas-extras e demais gratificações não previstas nesta Lei.”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Abril de 2009.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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