Lei Municipal nº 1.546/2011.

Lei 1546_

LEI Nº. 1546

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1538, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 1º da Lei Municipal nº. 1538 de 07 dezembro de 2010 passa a vigorar com a inclusão do seguinte inciso XV:

 

“XV – Associação União do Rosário de Maria, no valor de R$1.500,00”.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2011, na importância de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei:

02.030.032-13.392.0247-0467- Transferência de Subvenção Social à Associação “União do Rosário de Maria”.

3.3.50.43.01 – Subvenções Sociais…………………………….R$1.500,00

 

Art. 3º. – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art.2º, utilizar-se-à de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

02.030.031-12.364.0239-0318 – Transferência de Subvenção para Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo

3.3.50.43.01 – Subvenções Sociais……………………………..R$1.500,00

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de Junho de 2011.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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