Lei Municipal nº 1.569/2012.

Lei 1569

 LEI Nº 1.569

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR UM CONSÓRCIO PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107 DE 06 DE ABRIL DE 2005.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica ratificado, em todos os seus termos, conforme anexo I desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de CORDISBURGO com a finalidade de constituir um Consórcio Público sob a forma de associação pública, entidade de natureza autárquica, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º – O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município/Fundo Municipal de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 22 de Agosto de 2012.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *