LEI Nº 1584
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO-MG
A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, aprovou, e eu Joaquim Ildeu Sant’ana, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam reajustados em 7,21% (sete inteiros e vinte e um centésimos por cento), a partir de abril de 2013, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. O percentual de reajuste proposto no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de abril de 2012 a março de 2013.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2013.
Cordisburgo/MG, 02 de Julho de 2013.
Joaquim Ildeu Santana
Prefeito Municipal
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