LEI Nº 1593
“ALTERA AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Presidente da Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso das atribuições que lhe conferi o inciso V do art.38, combinado com os parágrafos 1º e 7º do art. 53 da Lei Orgânica, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o imóvel localizado na Rua Padre João s/nº, Centro nesta Cidade de Cordisburgo, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraopeba sob o nº R-1-11.449, livro 2, com área de 377,00 m2, desafetado da destinação de construção de sede própria da Câmara Municipal e afetado para a finalidade de implantação e funcionamento do Centro de Atendimento ao Turismo- CAT.
Art. 2º. Fica o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Paraopeba, sob a matrícula nº 22, com área de 966,00 m2, adquirido nos termos da Lei Municipal nº 1.352/02 afetado para as seguintes finalidades:
- Construção do Centro de Artesanato de Cordisburgo, com área de 566 m2;
- Construção da sede da Câmara Municipal de Cordisburgo, com área de 400 m2;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 2º da Lei Municipal 1.352, de 03 de maio de 2002
Cordisburgo, 6 de Novembro de 2013.
VEREADORA CÁSSIA MARIA BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal
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