LEI Nº 1.642/2015
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a concessão de reajuste sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo no percentual de 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento) correspondente ao INPC acumulado do período de janeiro a dezembro de 2014, conforme dispõe o art. 3º da Lei Municipal nº 1.560 de 09 de abril de 2012.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de junho de 2015.
Joaquim Ildeu Santana
Prefeito Municipal
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