LEI COMPLEMENTAR Nº 07
CRIA O CARGO DE COORDENADO DO PROCON MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, coordenador do PROCON Municipal.
Art. 2º- São atribuições do Coordenador do PROCON Municipal:
I – dirigir o órgão;
II – expedir notificações aos produtores e fornecedores de bens e serviços, para que prestem informações sobre questões do consumidor, nos termos do § 4º, do art. 55 da Lei Federal nº. 8.078/90;
III – firmar compromisso com s interessados, de ajustamento de sua conduta às exigências Legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do § 6º, do art. 113, da Lei Federal nº. 8.078/90;
IV – estabelecer convênios de cooperação técnica com órgãos e conselhos que tenham afinidades com as atividades e atribuições do PROCON;
V – aplicar sanções administrativas de sua competência, disciplinadas no Decreto Federal 861/93, diante de infrigências ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90).
Art. 3º – Para atender às atribuições do PROCON Municipal, fica criado o Cargo de Coordenador do PROCON Municipal, de livre nomeação e exoneração.
Art. 4º – O Coordenador do PROCON Municipal perceberá vencimento mensal de R$ 308,00 (Trezentos e oito reais).
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Maio de 1.997.
Gilson Liboreiro da Silva
Prefeito Municipal.
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