Lei Complementar nº 11/1998.

Lei Complementar nº. 11

LEI COMPLEMENTAR Nº. 11

 

CRIA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO GERAL DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Ficam criado, no Anexo-I-A, d artigo 2º da Lei Complementar nº. 05 de 05 de Dezembro de 1.990, cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, os seguintes, com a quantidade, denominação e vencimento mensal inicial:

 

QUANT. DENOMINAÇÃO VENC. INICIAL – R$
01 Coordenador Geral de Enfermagem Municipal  

1.500,00

02 Coordenador do Serviço Médico do Programa de Saúde da Família  

2.000,00

01 Coordenador do Serviço Médico da Saúde Mental do Município  

500,00

01 Coordenador do Serviço de Psicologia do Município.  

500,00

01 Coordenador do Serviço de Fisioterapia 500,00
01 Coordenador do Serviço Médico da Saúde Pública Municipal. 1.500,00
01 Coordenador do Serviço Médio da Saúde do Coração.  

500,00

01 Coordenador do Serviço da Saúde da Criança.  

500,00

01 Coordenador do Serviço Médico da Saúde da Mulher  

500,00

02 Coordenador do Serviço Odontológico Escolar.  

600,00

01 Coordenador do Serviço Odontológico Municipal.  

600,00

01 Coordenador do Serviço Laboratorial e Farmacêutico do Município.  

800,00

01 Coordenador de Enfermagem do Programa de Saúde da Família  

800,00

 

 

Art. 2º – Os cargos criados nesta Lei passam a faze parte integrante do Quadro Geral de Cargos do Município e serão preenchidos por Portaria do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º – Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, contendo as descrições dos cargos.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações específicas do Orçamento Municipal.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Março de 1.998.

 

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal

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