LEI COMPLEMENTAR Nº. 13
CRIA O CARGO DE SUPERVISOR MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
Art. 1º – Fica criado, no Quadro Geral do Município de Cordisburgo, o Cargo em Comissão de Supervisor Municipal de Cultura.
Parágrafo Único – O Vencimento mensal do cargo criado será o da importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Art. 2º – Caberá ao Executivo Municipal nomear e exonerar o titular do Cargo criado no artigo 1º desta Lei, cujas atribuições constam do ANEXO I, que faz parte integrante da Lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Março de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SUPERVISOR MUNICIPAL DE CULTURA.
Caberá ao Supervisor Municipal de Cultura acompanhar as ações voltadas para o conhecimento, incentivo, divulgação e aprimoramento do setor cultural do Município.
Será de responsabilidade do Supervisor a formulação de calendários de eventos culturais, juntamente com as entidades culturais e educacionais do Município.
Supervisor trabalhará continuamente e prioritariamente ligado à Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa, com o objetivo de programar ações especificas de cunho cultural.
Caberá ao Supervisor o planejamento de ações que incentivem os valores culturais e artísticos do Município.
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