Lei Complementar nº 23/1999.

Lei Complementar nº. 23

LEI COMPLEMENTAR Nº. 23

 

CRIA O CARGO DE ENFERMEIRO, NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

 

Art. 1º – fica criado, no Quando Geral de cargos do Município de Cordisburgo, o seguinte cargo efetivo.

 

DENOMINAÇÃO                             Nº. DE CARGOS

– Enfermeiro                                            03

 

 

Art. 2º – O vencimento-base mensal do cargo criado no art. 1º desta Lei, é de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

Art. 3º – As atribuições, instruções mínima, requisito e jornada de trabalho do cargo ora criado, são os constantes das prescrições da lei específica do Município.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Novembro de 1.999.

 

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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