LEI COMPLEMENTAR Nº. 26
CRIA CARGO EM COMISSÃO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º – Fica criado, no Quadro Geral de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, o seguinte Cargo em Comissão.
Denominação Nº. de Cargos
– Vice – Diretor Escolar 01
Art. 2º – O Vencimento base mensal d cargo criado no art. 1º desta Lei, é de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais).
Art. 3º – O Cargo criado no art. 1º desta Lei será provido por livre nomeação e exoneração d Prefeito Municipal.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2.000.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 26 de Abril de 2.000.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal
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