LEI COMPLEMENTAR Nº. 58
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o numero de vagas do cargo efetivo de operador de Máquinas, Veículos e Equipamentos I, no Anexo III da Lei Complementar nº. 38, de 11/12/2006, a saber:
ANEXO III
QUADRO ESPECÍFICO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
COM SUAS DENOMINAÇÕES
NOVA DENOMINAÇÃO | NÍVEL | DISTRIBUIÇÃO NOVA CLASSIFICAÇÃO | Nº. CARGOS CRIADOS ATRAVÉS DESTA LEI | TOTAL | VENCIMENTOS BASE |
Operador de Maquinas, Veículos e Equipamentos | I | – | I | 4 | 510,00 |
Art. 2º – As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de Abril de 2010.
Pe. José Mauricio Gomes
Prefeito Municipal
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