Lei Municipal nº 76/1.950.

Lei 0076

LEI N. º 76.

 

 

AUTORIZA APROVEITAMENTO DE ECONOMIA DE VERBA CONCEDIDA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aproveitar, em favor das obras de melhoramentos e proteção ao edifício do Grupo Escolar “Mestre Candinho”, desta cidade e das obras de construção do edifício destinado ao funcionamento da escola rural do povoado de Morais, no distrito desta cidade, a importância de CR$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos cruzeiros), arrecadada pela Prefeitura Municipal em virtude de economia verificada entre a verba paga pelo Estado de Minas Gerais, para construção de uma ponte de cimento armado sobre o ribeirão do onça, na estrada Cordisburgo-Curvelo, e a despesa efetivada pela administração Municipal.

 

Art. 2º Para execução do disposto no art. 1º desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.950.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *