Lei Municipal nº 87/1.951.

Lei 0087

LEI N. º 87

 

 

AUTORIZA ENTENDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE MANANCIAL E INSTALAÇÕES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com o Revmº Padre Frei Safonias Bafvert, representante legal do Patrimônio da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, com quem estabelecerá condições para aquisição do manancial denominado “Saco da Pedra”, destinado abastecimento de água a esta cidade.

 

Art. 2º No decurso dos entendimentos referidos no artigo anterior poderá o Senhor Prefeito adquirir de uma só vez o manancial, as instalações e os acessórios, e o poderá fazer por contratos públicos de promessa de compra e venda ou escritura definitiva de aquisição, cujas cláusulas poderão ser livremente fixadas entre as duas partes contratantes.

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas que se fizerem necessárias à execução desta Lei, for-se-á abrir oportunamente crédito especial.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Fevereiro de 1.951.

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

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