Lei Municipal nº 104/1.951.

Lei 0104

LEI N. º 104.

 

AUTORIZA CONCLUSÃO DE OBRAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito autorizado, a executar as obras de conclusão do edifício escolar de Lages, podendo dispender, por administração, até a importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para pagamento das despesas decorrentes da execução do artigo anterior, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 3º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente:

 

8 87 1 Operários do serviço de construção e conservação de próprios municipais CR$  8.000,00
8 87 3 Para o serviço de construção e conservação de próprios municipais  

CR$  7.000,00

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, __ de Outubro de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

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