Lei Municipal nº 324/1.963.

Lei 0324

LEI N. º 324

 

FIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal, para o período legislativo próximo futuro ficam fixado respectivamente em CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) e sessenta mil Cruzeiros CR$ 60.000,00 anuais.

 

Art. 2º – Das Leis de Meios para os exercícios compreendidos no referido período Legislativo, constarão as dotações próprias de acordo com esta Lei:

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.963.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.962.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

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