Ofício nº 100/2025. 31 de março de 2025 Ofícios Ofício 100-25 – Encaminha a Emenda promulgada à Lei Orgânica do Município de Cordisburgo/MG, identificada como Emenda à Lei Orgânica nº 01-25, que inclui o artigo 140-A, tornando obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.
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