A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, nos termos do §3º do Art. 95 da Lei nº 14.133/2021, torna público o interesse em adquirir materiais permanentes (carimbos tipo automático/autoentintado) para uso no âmbito exclusivo da sede do Legislativo Municipal.

PUBLICAÇÃO – CARIMBOS AUTOMÁTICOS

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