RESOLUÇÃO 45
AUTORIZA A CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica autorizada a concessão de Vales- Transporte para os servidores da Câmara que residirem fora do perímetro urbano do Município ou em outras localidades.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução serão levadas a conta de dotação específica do Orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor com efeito retroativo a 1º de agosto do corrente ano.
Sala de Sessões, 01 de Outubro de 1.993
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