RESOLUÇÃO Nº 44
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido à funcionária da Câmara Municipal de Cordisburgo os reajustes de 40.46% (quarenta ponto quarenta e seis por cento) sobre os vencimentos de junho de 1993, a partir de 1º de julho do ano corrente, e mais de 19.28 (dezenove ponto vinte e oito por cento) sobre os vencimentos de julho de 1993 a partir de 1º de agosto do corrente ano.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de 1º de julho de 1.993.
Sala de sessões, 24 de Agosto de 1.993.
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