Resolução nº 43.

RESOLUÇÃO  Nº 43

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1.990.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, usando de suas prerrogativas contidas no § 2º, art. 31 da Constituição Federal, consoante com o disposto no § 3º do art. 57 da Lei Orgânica Municipal votou, e eu, cumprindo o disposto no inciso IV do art. 38 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal, do exercício de 1.990, consequentemente rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições me contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir desta data.

 

Sala de Sessões, 07 de Junho de 1.993

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *