RESOLUÇÃO Nº 43
APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1.990.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, usando de suas prerrogativas contidas no § 2º, art. 31 da Constituição Federal, consoante com o disposto no § 3º do art. 57 da Lei Orgânica Municipal votou, e eu, cumprindo o disposto no inciso IV do art. 38 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal, do exercício de 1.990, consequentemente rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Revogam-se as disposições me contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir desta data.
Sala de Sessões, 07 de Junho de 1.993
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