RESOLUÇÃO Nº 41
FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 1993.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o Regimento Interno da mesma e tendo em vista que as reuniões ordinárias do exercício de 1993 não foram fixadas na última reunião ordinária de 1992 aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, a partir de 1º de agosto do exercício corrente, realizar-se-ão a cada primeira sexta-feira do mês, no horário de 19:00 horas, conforme as datas abaixo:
MÊS – DATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Agosto – dia 06
Setembro – dia 03
Outubro – dia 01
Novembro – dia 05
Dezembro – dia 03
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala de sessões, 07 de Junho de 1.993
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