RESOLUÇÃO Nº 40
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE QUE TRATA O ART. 40, INCISO XIII DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, c/c. o art. 57 § 5º.
A Câmara Municipal de Cordisburgo DECRETA e PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica a Comissão Permanente, já constituída no Legislativo para examinar, acompanhar e dar parecer sobre os atos do Prefeito relativamente à execução da Lei de Orçamento, na forma do art. 40 XIII da Lei Orgânica, autorizada a contratar a Assessoria Técnica da Empresa de Serviços de Contabilidade e Assessoria Ltda, – ESCAL.
Art. 2º – O mencionado contrato pela Comissão terá seu valor monetário fixado, obedecida a dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal, com imediata comunicação à Mesa Diretora do Legislativo.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de Maio de 1.993.
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