Resolução nº 39.

RESOLUÇÃO  Nº 39

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO – MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica concedido à funcionária da Câmara Municipal de Cordisburgo, o reajuste de 36,75% (trinta e seis ponto setenta e cinco por cento), sobre os vencimentos de fevereiro de 1993. a partir de 01 de março de 1.993.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições me contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de 1º de março de 1993.

 

 

Sala de sessões, 05 de abril de 1.993

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *