RESOLUÇÃO Nº 38
DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo – MG, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Os vereadores deste Município permanecerão na Câmara Municipal, no dia da reunião ordinária mensal do Legislativo, das 13:00 às 17:00 horas.
Parágrafo único – A permanência citada no art. 1º visa o atendimento aos Munícipes e discussão de assuntos de interesse do Município.
Art. 2º – Durante o horário fixado no art. 1º os vereadores poderão ausentar-se da Câmara, para realizar trabalho de interesse público, mediante autorização da Mesa Diretora.
Art. 3º – A permanência dos vereadores na Câmara, citada no art. 1º, não será contada como reunião, portanto não será remunerada.
Art. 4º – A reunião ordinária mensal permanece no horário regimental.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 05 de Abril de 1.993
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