R E S O L U Ç Ã O Nº 99
APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1.998.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas do exercício de 1.998, na forma do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado em 28/09/99, através do Processo nº 605467.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 05 de Maio de 2000.
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Augusto Ascenção Ferreira
Presidente
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