RESOLUÇÃO Nº 98
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS ÀS FUNCIONÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido ás funcionárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, o reajuste de 15.65 (quinze ponto sessenta e cinco por cento).
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de 01 de abril de 2000.
Sala de Sessões, 26 de abril de 2000.
Augusto Ascenção Ferreira
Presidente
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