RESOLUÇÃO Nº 97
APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1.993
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas do exercício de 1.993, na forma do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado em 10/08/99, através do Processo nº. 2.577.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 05 de novembro de 1.999.
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Péricles Pereira de Souza – Presidente
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