Resolução nº 95.

 R E S O L U Ç Ã O   Nº 95

 

AUTORIZA DESCONTOS DOS VEREADORES PARA SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, propõe:

 

Art. 1º – Os Vereadores à Câmara Municipal de Cordisburgo contribuirão com 5% (cinco por cento) da remuneração para a formação de fundo de aposentadoria.

 

Parágrafo único – Não está sujeito à contribuição de que trata o art. 1º, o Vereador que não receber  remuneração pelo mandato efetivo.

 

Art. 2º – A contribuição estabelecida no art. 1º será feita através de desconto em folha a partir do mês de abril de 1.999 e depositada em conta de Poupança até a criação do fundo de que trata o § único do art. 149 da Constituição Federal.

 

Art. 3º – O Vereador que contribuir, retroativamente, a partir de janeiro de 1997 gozará dos seguintes privilégios:

 

I – poderá parcelar o valor das contribuições até o final da presente legislatura;

 

II – terá garantida a contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, pelo período de 4 (quatro) anos.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 07 de  maio de 1.999.

 

Péricles Pereira de Souza – Presidente da Câmara

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