R E S O L U Ç Ã O Nº 94
REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 1.999
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no § 1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia juris”, aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 1.999, no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL
01.0100000 – LEGISLATIVA……………………………..R$ 275.000,00
01.0101000 – Processo Legislativo……………………….R$ 266.200,00
01.0120000 – Fiscalização Financeira e Orça-
mentária Externa……………………………R$ 8.800,00
II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES……………….R$ 259.000,00
4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL……………….R$ 16.000,00
Art. 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.
Art. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia juris” e na Lei de Organização Municipal.
Art. 4º – A Classificação Econômica da despesa se estenderá até o item, onde couber.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Geralda Maria de Araújo Barbosa
Presidente da Câmara
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