RESOLUÇÃO Nº 89
APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1994.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas do exercício de 1.994, na forma do parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado em 26/05/98, através do processo nº 12.171.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, 07 de Agosto de 1.998.
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Geralda Maria de Araújo Barbosa
Presidente da Câmara
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