RESOLUÇÃO Nº. 292
CONCEDE ABONO AS SERVIDORAS
DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido de um abono no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) às servidoras da Câmara Municipal de Cordisburgo.
Art. 2º – O abono concedido não integra os vencimentos das servidoras e será concedido somente no mês de dezembro do corrente.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2010.
Manoel Antônio de Figueiredo – Presidente
José Maria do Perpétuo Socorro – Vice-Presidente
Sávio Rogério Beraldo Trombini – Secretário
Altivo de Jesus das Neves – Tesoureiro
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