RESOLUÇÃO Nº. 290
APROVA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2002.
A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, do Exercício Financeiro de 2002, conforme Parecer exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 6 de Dezembro de 2010.
Manoel Antônio de Figueiredo
Presidente
José Maria do Perpétuo Socorro
Vice-Presidente
Sávio Rogério Beraldo Trombini
Secretário
Altivo de Jesus das Neves
Tesoureiro
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