RESOLUÇÃO Nº. 288
A Câmara Municipal do Município de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao orçamento da Câmara Municipal no valor de R$ 14.000,00 (Catorze Mil Reais), para as seguintes dotações:
- CÂMARA MUNICIPAL
01.02. Secretaria
01.031.0003. 0.004 008………. Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
3.1.90.16.01………………………. Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil. R$ 2.000,00
01.272.0003. 0.009 021…….. Contribuição Previdenciária p/ Servidores e Agentes Políticos da Câmara Municipal
3.1.90.13.01……………………….. Obrigações Patronais…………………………. R$ 12.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………….. R$ 14.000,00
Art. 2º – Como recurso para o crédito aberto no art. Anterior, fica anulado, parcialmente, das seguintes dotações:
- CÂMARA MUNICIPAL
01.01. Corpo Legislativo
01.031.0003. 0.001 001………. Remuneração dos Agentes Políticos por Parcela Única
3.1.90.11.01………………………. Subsídios Vereadores……………………………. R$ 2.000,00
01.031.0003. 0.002. 002……… Despesas com Viagens dos Vereadores para Representação da Câmara em Congressos, Seminários e Outras Atividades do Legislativo.
3.3.90.14.01……………………….. Diárias – Pessoal Civil………………………….. R$ 2.000,00
01.02. Secretaria
01.031.0003 0.004 009………… Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
3.1.90.94.01……………………….. Indenizações e Restituições Trabalhistas… R$ 2.000,00
01.031.0003 0.005. 011……….. Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.33.01……………………….. Passagens e Despesas com Locomoção… R$ 1.000,00
01.031.0003 0.005. 014……….. Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.39.01……………………….. Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…. R$ 3.000,00
01.03. Serviços Gerais
01.031.0003 0.011 024………… Incentivo à Formação e Preparação dos Servidores do Legislativo Municipal
3.3.90.18.01……………………….. Auxílio Financeiro a Estudantes…………….. R$ 4.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………….. R$ 14.000,00
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 01 de outubro de 2010.
Sala de Sessões, 3 de Novembro de 2.010.
Manoel Antônio de Figueiredo
Presidente
José Maria do Perpétuo Socorro
Vice-Presidente
Sávio Rogério Beraldo Trombini
Secretário
Altivo de Jesus das Neves
Tesoureiro
Add a Comment