Resolução nº 288.

Res. 288

RESOLUÇÃO Nº. 288

 

A Câmara Municipal do Município de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Resolução:

Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao orçamento da Câmara Municipal no valor de R$ 14.000,00 (Catorze Mil Reais), para as seguintes dotações:

 

  1. CÂMARA MUNICIPAL

01.02. Secretaria

01.031.0003. 0.004 008………. Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal

3.1.90.16.01………………………. Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil. R$ 2.000,00

01.272.0003. 0.009 021…….. Contribuição Previdenciária p/ Servidores e Agentes         Políticos da Câmara Municipal

3.1.90.13.01……………………….. Obrigações Patronais…………………………. R$ 12.000,00

 

TOTAL………………………………………………………………………………………….. R$ 14.000,00

 

Art. 2º – Como recurso para o crédito aberto no art. Anterior, fica anulado, parcialmente, das seguintes dotações:

 

  1. CÂMARA MUNICIPAL

01.01. Corpo Legislativo

01.031.0003. 0.001 001………. Remuneração dos Agentes Políticos por Parcela Única

3.1.90.11.01………………………. Subsídios Vereadores……………………………. R$ 2.000,00

01.031.0003. 0.002. 002……… Despesas   com   Viagens   dos    Vereadores    para Representação da Câmara em Congressos, Seminários e Outras Atividades do Legislativo.

3.3.90.14.01……………………….. Diárias – Pessoal Civil………………………….. R$ 2.000,00

01.02. Secretaria

01.031.0003 0.004 009………… Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal

3.1.90.94.01……………………….. Indenizações e Restituições Trabalhistas… R$ 2.000,00

01.031.0003 0.005. 011……….. Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

3.3.90.33.01……………………….. Passagens e Despesas com Locomoção… R$ 1.000,00

01.031.0003 0.005. 014……….. Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

3.3.90.39.01……………………….. Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…. R$ 3.000,00

01.03. Serviços Gerais

01.031.0003 0.011 024………… Incentivo à Formação e Preparação dos Servidores do Legislativo Municipal

3.3.90.18.01……………………….. Auxílio Financeiro a Estudantes…………….. R$ 4.000,00

 

TOTAL………………………………………………………………………………………….. R$ 14.000,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 01 de outubro de 2010.

 

Sala de Sessões, 3 de Novembro de 2.010.

 

Manoel Antônio de Figueiredo

Presidente

 

José Maria do Perpétuo Socorro

Vice-Presidente

 

Sávio Rogério Beraldo Trombini

Secretário

 

Altivo de Jesus das Neves

Tesoureiro

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