RESOLUÇÃO Nº. 269
FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2010.
A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, conforme o Art. 23 do Regimento Interno, no período legislativo de 2010, realizar-se-ão, às 17 horas, nas seguintes datas:
– 18 de janeiro;
– 1º de fevereiro;
– 1º de março
– 5 de abril;
– 3 de maio;
– 7 de junho;
– 2 de agosto;
– 8 de setembro;
– 4 de outubro;
– 3 de novembro;
– 6 de dezembro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 3 de novembro de 2009.
Altivo de Jesus das Neves – Presidente
Antônio Luiz de Souza – Vice-Presidente
Sávio Rogério Beraldo Trombini – Secretário
Manoel Antônio de Figueiredo – Tesoureiro
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