Resolução nº 269.

Res. 269

RESOLUÇÃO Nº. 269

 

FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2010.

 

A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, conforme o Art. 23 do Regimento Interno, no período legislativo de 2010, realizar-se-ão, às 17 horas, nas seguintes datas:

 

– 18 de janeiro;

– 1º de fevereiro;

– 1º de março

– 5 de abril;

– 3 de maio;

– 7 de junho;

– 2 de agosto;

– 8 de setembro;

– 4 de outubro;

– 3 de novembro;

– 6 de dezembro.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 3 de novembro de 2009.

 

 

Altivo de Jesus das Neves – Presidente

 

 

Antônio Luiz de Souza – Vice-Presidente

 

 

Sávio Rogério Beraldo Trombini – Secretário

 

 

Manoel Antônio de Figueiredo – Tesoureiro

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