Resolução nº 215.

Res. 215

RESOLUÇÃO Nº. 215

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 84 DE 09 DE OUTUBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Mesa Diretora no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – As alíneas dos artigos 15 e 16 da Resolução nº. 84 de 09 de outubro de 1997, que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, passa a ser incisos e vigorarão com a seguinte redação:

 

“Art. 15 – ……………………………

 

I – existência de vaga;

II – cumprimento de interstício de 5 (cinco) anos de permanência no cargo em que se encontrar;

III – desempenho eficaz das atribuições de seu cargo, conforme dispor o regulamento;

IV – aprovação em seleção competitiva interna.”

 

“Art. 16 – …………………………..

 

I – obtiver maior número de pontos na avaliação de desempenho;

II – possuir maior tempo de efetivo exercício no cargo;

III – possuir maior tempo no efetivo exercício no serviço público municipal;

IV – for deficiente físico desde que o cargo seja compatível com o seu desempenho.”

 

Art. 2º – O anexo I da Resolução nº. 84/97, passa vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº. 84/97

 

QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEL DENOMINAÇÃO DO CARGO ACESSO A CARREIRA PROGRESSÃO VERTICAL TOTAL
CARGOS VENC.INIC    
        C2=C

1+5%

C3=C

2+5%

C4=C

3+5%

C5=C

4+5%

C6=C

5+5%

C7=C

6+5%

C8=C

7+5%

 
I AUXILIAR DE SERVIÇOS 1 R$ 500,00 1
VI SECRETÁRIO EXECUTIVO 1 R$ 1000,00 1

 

 

QUALIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CARGOS DE NÍVEL I

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS

 

Qualificação: 1º grau completo

 

Atribuições: Compreende as atribuições que se destinam a executar serviços gerais na área de limpeza, jardinagem, copa-cozinha, portaria, mandados internos e externos, organização geral de arquivo da Câmara Municipal com a informatização das Leis e Resoluções Municipais e outras tarefas afins, englobando as funções de SERVENTE, FAXINEIRA, COPEIRA, CANTINEIRA E OFFICE BOY.

 

Critérios de habilitação: Experiência comprovada em uma ou mais das funções do cargo e aprovação em concurso público.

 

SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)

 

Qualificação: 2º grau completo

 

Atribuições: Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos administrativos que apresentam alguma complexidade e pequena margem de autonomia, embora diretrizes pré-estabelecidas, compreendendo dentre outros serviços, redigir correspondências e outros atos administrativos, estudar e informar processos de pequena complexidade, conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica, transmitir e encaminhar ordens e avisos recebidos, receber, guardar e conservar processo, livros e demais documentos sob sua responsabilidade, dirigir os trabalhos setoriais quando para isso for designado, executar outras tarefas similares que forem determinadas pelos seus superiores. Coordenar os serviços das demais unidades administrativas da Câmara, proceder à liquidação de despesas e autorizar os pagamentos das mesmas. Responsabilizar-se pelo Controle Interno da Câmara Municipal.compreendendo dentre outros serviços, redigir correspondecom as seguintes alteraç

 

Critérios de habilitação: Experiência comprovada em uma ou mais das funções do cargo e aprovação em concurso público.

 

A jornada de trabalho de que trata o art. 8º será estabelecida pelo Presidente da Câmara, através de portaria, em conformidade com o disposto no Art. 7º, XIII e XIV

 

Art. 3º – Ficam mantidos os demais níveis e salários da Resolução nº. 84/97.

 

Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 16 de Agosto de 2.006.

 

______________________________________________________

Luiz Carlos Pereira Mariz – Presidente

 

 

_______________________________________________________

José Maria do Perpétuo Socorro – Vice-Presidente

 

________________________________________________________

Mariel Aparecida de Oliveira Bolina – Secretária

 

 

________________________________________________________

Antônio Luiz de Souza – Tesoureiro

 

 

 

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *